Convenção da OIT 2026: o que muda na SST para trabalhadores de aplicativos
Em 12 de junho de 2026, durante a 114ª Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra, os países membros da Organização Internacional do Trabalho (OIT) aprovaram a primeira convenção global dedicada ao trabalho decente na economia de plataformas digitais. Para quem atua na área de Saúde e Segurança no Trabalho, essa norma representa uma virada importante: pela primeira vez, a proteção ocupacional de motoristas de aplicativo, entregadores e demais trabalhadores digitais passa a ter respaldo internacional.
Na prática, a convenção estabelece que os países signatários devem adotar medidas para prevenir acidentes de trabalho, garantir proteção contra violência e assédio, assegurar o direito de recusa a atividades de risco grave e regulamentar o uso de algoritmos que afetam a vida profissional desses trabalhadores. Portanto, o impacto direto sobre a gestão de SST no Brasil, e sobre as plataformas que aqui operam, é mais imediato do que parece.
O que é a Convenção da OIT sobre trabalho em plataformas digitais
A Convenção sobre Trabalho Decente na Economia de Plataformas é um instrumento jurídico internacional que define um conjunto mínimo de regras para proteger trabalhadores que prestam serviços intermediados por aplicativos e plataformas digitais. O texto aprovado em 2026 abrange tanto plataformas de transporte quanto de entrega, serviços domésticos e outros modelos de trabalho mediado por tecnologia.
Além disso, o documento define conceitualmente o que são plataformas digitais de trabalho e quem são os trabalhadores abrangidos, criando uma base legal comum para os países que ratificarem o acordo. Com isso, evita-se que cada nação construa um conceito diferente e que trabalhadores transfronteiriços fiquem desprotegidos.
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Por que essa convenção é um marco para a SST
Até 2026, não existia norma internacional que tratasse especificamente dos riscos ocupacionais enfrentados por trabalhadores de plataformas. Motoristas passam horas em veículos expostos a ruído, calor e riscos de trânsito. Entregadores pedalham ou conduzem motocicletas em condições adversas, muitas vezes sem cobertura previdenciária. Profissionais de serviços domésticos trabalham em ambientes que não seguem as normas de uma empresa convencional.
Em suma, essa categoria carregava os riscos do trabalho formal sem ter, em muitos casos, as proteções que ele garante. Por isso, a convenção da OIT preenche uma lacuna crítica ao tornar obrigatória, nos países que ratificarem o texto, a adoção de medidas efetivas de saúde e segurança também nesse segmento.
Segundo o IBGE, o Brasil conta com aproximadamente 1,7 milhão de trabalhadores intermediados por aplicativos. Boa parte desse contingente opera sem cobertura de SST estruturada, sem PCMSO, sem PGR e sem registro de acidentes de trabalho no eSocial.
O que a convenção exige em termos de SST
O texto aprovado é direto ao ponto. Em matéria de segurança e saúde no trabalho, os países signatários ficam obrigados a adotar medidas que cubram os seguintes pontos:
Prevenção de acidentes e doenças ocupacionais
As plataformas devem contribuir com ações de redução de riscos, não apenas os governos. Isso inclui, por exemplo, controlar jornadas excessivas que aumentam o risco de acidentes, avaliar condições ergonômicas dos entregadores e comunicar adequadamente situações de perigo ao trabalhador.
Direito de recusa a trabalho perigoso
Talvez seja o ponto mais relevante do texto. A convenção assegura que o trabalhador pode interromper suas atividades quando houver risco grave e iminente à sua vida ou à saúde, sem sofrer punições como bloqueio de conta, desativação do perfil ou corte de remuneração. Atualmente, no Brasil, entregadores relatam que recusar corridas pode gerar penalidades algorítmicas. Portanto, essa cláusula representa uma mudança significativa.
Proteção contra violência e assédio
A convenção inclui proteção explícita contra situações de violência e assédio praticados por terceiros, como clientes e consumidores, bem como situações ocorridas em ambientes digitais. Para profissionais de SST, isso abre a discussão sobre riscos psicossociais nesse segmento, tema que já foi incorporado à NR-1 em 2025.
Com a convenção da OIT estabelecendo novos parâmetros para SST em plataformas digitais, a pergunta que fica é: sua empresa está estruturada para atender a essa demanda? Conheça como um software para segurança do trabalho pode ajudar a organizar PGR, PCMSO, exames, treinamentos e eSocial de forma integrada, independentemente do vínculo contratual dos seus trabalhadores.
Transparência algorítmica e impacto na gestão de SST
Um dos pontos mais inovadores da convenção é a obrigatoriedade de transparência sobre o uso de algoritmos. As plataformas passam a ter que informar os trabalhadores quando utilizarem sistemas automatizados para monitoramento, avaliação de desempenho e tomada de decisões, como suspensão, bloqueio ou desligamento.
Do ponto de vista da SST, isso é relevante porque algoritmos que forçam jornadas prolongadas, definem rotas mais arriscadas ou criam pressão psicológica para aceitar corridas perigosas são fontes concretas de risco ocupacional. Embora o texto da convenção não detalhe como cada plataforma deve estruturar essa transparência, ele estabelece o princípio que deverá guiar as legislações nacionais.
Tabela: principais obrigações da convenção para a área de SST
| Obrigação | O que significa na prática |
| Prevenção de acidentes | Adotar medidas para reduzir riscos ocupacionais (trânsito, ergonomia, jornada) |
| Direito de recusa | Trabalhador pode suspender atividades ante risco grave sem ser punido |
| Proteção contra violência | Cobertura para violência física, psicológica e situações digitais |
| Transparência algorítmica | Informar trabalhadores sobre uso de sistemas automatizados de gestão |
| Proteção previdenciária | Acesso a benefícios e seguridade social equivalentes aos demais trabalhadores |
| Remuneração justa | Pagamento integral, dentro do prazo, por meios legais, sem descontos indevidos |
| Classificação da relação de trabalho | País deve criar mecanismos para correta definição do vínculo (CLT ou não) |
E no Brasil? O cenário atual e os próximos passos
O Brasil teve papel de destaque nas negociações que levaram à aprovação da convenção. O Ministério do Trabalho e Emprego participou ativamente das discussões em Genebra, e o governo Lula comemorou o resultado como um piso mínimo para a regulamentação nacional. Porém, o projeto de lei para regulamentação dos trabalhadores de aplicativos no Brasil foi adiado para 2027.
Enquanto isso, a convenção não tem efeito automático. Ela precisa ser ratificada pelo Congresso Nacional para que suas normas passem a ter força jurídica no país. No entanto, mesmo antes da ratificação, o texto serve como referência interpretativa para tribunais trabalhistas e inspetores do trabalho.
Para empresas que utilizam trabalhadores de plataformas — seja como contratantes de serviços ou como operadoras — vale a pena acompanhar o andamento da ratificação e, sobretudo, começar a estruturar a gestão de SST para esse público agora.
eSocial e trabalhadores de plataformas: o que já vale hoje
Independentemente da ratificação da convenção, há obrigações no eSocial que já se aplicam quando existe vínculo formal com trabalhadores. O evento S-2210 registra acidentes de trabalho, inclusive os ocorridos com trabalhadores classificados como CLT. O S-2220 cuida do monitoramento de saúde e exames ocupacionais. Já o S-2240 informa a exposição a agentes nocivos.
Portanto, empresas que formalizam motoristas, entregadores ou outros profissionais de plataformas precisam incluí-los na rotina de SST e eSocial como qualquer outro empregado. Isso significa PGR, PCMSO, ASO e os eventos correspondentes transmitidos dentro dos prazos legais.
O que muda para empresas e clínicas ocupacionais
A aprovação da convenção já começa a influenciar o debate técnico dentro das empresas. Clínicas de medicina ocupacional devem se preparar para a possibilidade de receber, em breve, trabalhadores de plataformas para exames admissionais e periódicos. Consultorias de SST precisarão adaptar PGRs para contemplar riscos específicos dessa categoria, como acidente de trânsito, fadiga por jornadas extensas, estresse térmico e violência urbana.
Além disso, o risco psicossocial, já incorporado à NR-1, ganha nova dimensão nesse contexto. A pressão algorítmica para aceitar mais entregas ou corridas, a ausência de pausas regulamentadas e a imprevisibilidade de renda são fatores que afetam diretamente a saúde mental dos trabalhadores de aplicativos.
Conclusão
A Convenção da OIT aprovada em junho de 2026 é o primeiro instrumento internacional que reconhece, de forma explícita, os riscos ocupacionais enfrentados por trabalhadores de plataformas digitais. Ela não muda tudo de uma vez, mas estabelece uma direção clara: a SST também vale para entregadores, motoristas e todos os que trabalham pela mediação de um aplicativo.
Para profissionais de saúde e segurança no trabalho, esse é um sinal de alerta positivo. O momento para estruturar a gestão de SST para esse segmento é agora, antes que a ratificação pelo Brasil transforme recomendações internacionais em obrigações legais com prazo e multa.
Perguntas frequentes
Ainda não. O texto foi aprovado na Conferência Internacional do Trabalho em 12 de junho de 2026, mas precisa ser submetido e ratificado pelo Congresso Nacional para ter força de lei no Brasil. O governo sinalizou interesse, mas a ratificação formal ainda depende de tramitação legislativa.
A convenção abrange trabalhadores que prestam serviços intermediados por plataformas digitais, incluindo motoristas de aplicativo, entregadores, profissionais de serviços domésticos contratados via app e outros trabalhadores.
Parcialmente. Quando existe vínculo formal (CLT), todas as obrigações de SST se aplicam normalmente, incluindo PGR, PCMSO e eventos do eSocial. Para trabalhadores classificados como autônomos ou MEI, a aplicação ainda depende da legislação nacional. A convenção da OIT pressionará o Brasil a ampliar essa cobertura, especialmente após sua eventual ratificação.

